Contrato de Namoro Digital: vale a pena? Veja como funciona e como fazer
Em tempos em que muitos relacionamentos se confundem com questões financeiras, garantir um romance focado no amor é essencial para evitar conflitos.

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Visando garantir o foco apenas na relação amorosa, muitos casais estão buscando alternativas para que o relacionamento não se confunda com assuntos patrimoniais, como pensão, herança e divisão de bens.
A partir disso, conjugues passaram a adotar o Contrato de Namoro para certificar a segurança e a tranquilidade de seus relacionamentos, sem que bens pessoais sejam envolvidos no romance.
Mas o que é Contrato de Namoro?
Pouco conhecido no Brasil, o Contrato de Namoro é um acordo que pode ser feito de forma online em qualquer um dos Cartórios de Notas do país.
Ao contrário de serviços notariais que são realizados normalmente em meio digital, como escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios, inventários, testamentos e procurações, o Contrato de Namoro ainda não faz parte de conhecimento popular, principalmente quando se trata de maneira online.
Em Pernambuco, por exemplo, apenas 30 Contratos de Namoro foram feitos em Tabelionatos do Estado de 2016 (ano da criação do instrumento jurídico) a 2024. Vale ressaltar que quatro atos foram registrados em 2021, 22, 23 e 24.
Para que serve o Contrato de Namoro?
Aceito pelo Poder Judiciário, o ato jurídico tem como objetivo confirmar que não existe uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família - entre duas pessoas que pretendem ter uma relação apenas amorosa.
Com esse acordo, eventos patrimoniais como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais não serão aplicados após o término da relação, especialmente para envolvidos que possuem propriedades já estabelecidas ou herdeiros de outras relações.
“O Contrato de Namoro é uma forma eficaz de registrar que o relacionamento não configura uma união estável e que não há intenção de partilha de bens”, explica Dayse Nunes, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Pernambuco (CNB/PE).
O Contrato de Namoro ganhou notoriedade em casos de celebridades, como o jogador Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, que firmaram cláusulas inusitadas no acordo, a exemplo de presentes obrigatórios em caso de desobediência.
O documento também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, definindo comportamentos esperados e inadequados dos envolvidos, bem como trazer atribuições mais claras quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming, e até a guarda de animais de estimação.
O instrumento jurídico serve igualmente para solteiros e divorciados que já possuem bens e que não querem ser expostos, assim como seus herdeiros, de eventuais disputas judiciais depois do término de um novo relacionamento amoroso.
Dessa forma, se registrado em Cartório de Notas, o Contrato de Namoro se torna um instrumento fundamental para esclarecer a origem e resguardar os direitos de cada um dos envolvidos da relação.
Como o contrato de Namoro pode ser feito?
Para fazer o Contrato de Namoro — assim como outros serviços oferecidos pelos Cartórios de Notas de forma online — o usuário precisa emitir um certificado digital notarizado.
Esse processo é gratuito, pode ser feito pelo site www.e-notariado.org.br e envolve a identificação do cidadão por um tabelião, que vincula o certificado à sua identidade. O certificado tem validade de três anos.
Com ele, é possível solicitar qualquer ato eletrônico, marcar uma reunião por videochamada com o tabelião de sua escolha e assinar os documentos digitalmente — inclusive pelo celular.