Com quem ficam as Marias? Após separação de Virginia e Zé Felipe, atenção se volta para os filhos do casal
Separação de Virginia e Zé Felipe levanta questões sobre guarda dos filhos, partilha de bens e impacto jurídico da fortuna construída no casamento

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Após quase cinco anos de união, Virginia Fonseca e Zé Felipe anunciaram o fim do relacionamento. A separação foi confirmada por Virginia nas redes sociais, onde ela afirmou que, apesar do término, os dois seguem amigos e ainda estão morando na mesma casa. Mas com a confirmação do rompimento, uma pergunta inevitável surgiu entre fãs e seguidores: com quem vão ficar as crianças em caso de saída de um dos dois?
Pais de Maria Alice, Maria Flor e do recém-nascido José Leonardo, o casal entra agora em uma nova fase da relação, marcada por decisões importantes sobre guarda dos filhos, divisão de responsabilidades e pensão alimentícia. Apesar do tom amistoso adotado por Virginia em seu pronunciamento, a advogada Ariadne Maranhão, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que, mesmo quando há harmonia entre os pais, a formalização legal é uma medida de proteção para todos os envolvidos, especialmente para as crianças.
“Ainda que exista diálogo e boa convivência entre os pais, é essencial homologar um acordo judicial que defina a guarda, a convivência e as responsabilidades de cada um. Isso oferece segurança jurídica para todas as partes envolvidas e evita conflitos futuros, garantindo estabilidade principalmente para as crianças”, afirma Ariadne.
No Brasil, o modelo de guarda aplicável a esses casos é o da guarda compartilhada, conforme determina a legislação. Nesse regime, pai e mãe dividem igualmente as decisões importantes da vida dos filhos, como educação, saúde e aspectos da rotina, mesmo que a criança resida com apenas um deles. “A guarda compartilhada não implica que a criança precise passar exatamente metade do tempo com cada genitor. O que se compartilha é a responsabilidade pelas decisões, ainda que exista um lar de referência. É um modelo que assegura o direito da criança à convivência equilibrada e saudável com ambos os pais, respeitando seu bem-estar e suas necessidades”, explica Ariadne.
A formalização de um acordo judicial sobre guarda e convivência, mesmo quando não há conflitos aparentes, é, portanto, uma forma de preservar o melhor interesse da criança e assegurar que seus direitos estejam protegidos diante das mudanças familiares.
E a divisão da fortuna do casal?
Casados sob o regime da comunhão parcial de bens, Virginia e Zé Felipe agora enfrentarão uma etapa delicada do processo de separação: a partilha dos bens. Segundo especialistas, esse regime segue regras bem estabelecidas pela legislação brasileira.
Na prática, isso significa que todos os bens adquiridos ao longo do casamento, como imóveis, investimentos, lucros de empresas, veículos e outros ativos, devem ser divididos igualmente entre os dois. Já os bens conquistados antes do casamento, via de regra, não entram na partilha, salvo os casos excepcionais previstos em lei. “Esse é o regime mais comum no Brasil, aplicado automaticamente quando o casal não escolhe outro, por meio de um pacto antenupcial”, explica a advogada Ariadne Maranhão. “O principal desafio nesses casos é identificar com clareza o que foi construído durante a vida em comum e o que já pertencia a cada um antes do casamento.”
A partilha, portanto, vai além da simples divisão de bens: trata-se de uma análise criteriosa sobre o que, de fato, foi fruto da união e merece ser repartido entre as partes.
Segundo informações divulgadas pela imprensa, a fortuna de Virginia e Zé Felipe gira em torno de R$100 milhões de reais. Virginia, por exemplo, apresenta um programa no SBT, tem sua própria marca de cosméticos e ainda recebe proventos por sua atuação digital. Apesar dos valores expressivos, a divisão será feita com base no que foi adquirido no período da união, respeitando também contratos empresariais, acordos prévios e direitos sobre marcas e produtos.
A advogada Ariadne Maranhão também alerta para o impacto jurídico de negócios e marcas construídas durante a união. “No caso de influenciadores e artistas, é comum que o patrimônio esteja ligado à imagem e à atuação profissional de um dos parceiros. Mesmo assim, se o crescimento aconteceu durante o casamento, esse valor pode sim integrar a partilha”, completa.