É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
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Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
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É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
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Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um
fato ou notícia.
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Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Neta quarta-feira, 1º de maio, celebramos o Dia do Trabalho, um feriado nacional. Descubra abaixo quem pode ser convocado para trabalhar neste dia.
O que Determina a Lei sobre o dia?
De acordo com a legislação, no Dia do Trabalho, os trabalhadores têm direito a folga (no próprio dia ou posterior) ou, se precisarem trabalhar, a remuneração em dobro.
Essas regras estão estabelecidas nos artigos 8º e 9º da lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949.
Atividades Essenciais
Segundo o portal Uol, algumas atividades consideradas essenciais devem operar regularmente ou em regime de plantão durante os feriados.
Isso inclui setores como saúde, transporte, energia, comunicações, serviços funerários, entre outros.
Folga Posterior e Acordos Coletivos
A folga posterior para os trabalhadores nessas áreas é determinada por meio de acordos e convenções coletivas entre sindicatos de empregadores e de trabalhadores.
Na ausência dessas especificações, a empresa tem a opção de pagar o dobro da taxa horária ao colaborador que trabalhar no feriado.
Após o Dia do Trabalho, o próximo feriado nacional será em 7 de setembro, que celebra a Independência do Brasil.