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SALÁRIO-FAMÍLIA 2024: quem recebe? Qual valor? Entenda

O salário-família é um valor pago ao empregado em um caso específico; entenda

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Gustavo Henrique

Publicado em 15/12/2023 às 10:43 | Atualizado em 15/12/2023 às 11:15
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O salário-família constitui um montante pago a empregados, incluindo domésticos, e a trabalhadores avulsos, com base na quantidade de filhos ou equiparados que possuam. Crianças maiores de 14 anos não são elegíveis, a menos que sejam consideradas inválidas, sem limite de idade nesse caso.

Para ter direito a esse benefício, o indivíduo deve se enquadrar no limite máximo de renda estabelecido pelo governo federal (verifique a tabela com os valores correspondentes).

Os empregados, incluindo domésticos, devem solicitar o salário-família diretamente ao empregador. Por outro lado, os trabalhadores avulsos devem requisitar o benefício ao sindicato ou ao órgão gestor de mão-de-obra ao qual estão vinculados.

No caso de trabalhadores que estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, é necessário efetuar a solicitação no INSS.

A mesma orientação se aplica aos demais aposentados, que têm direito ao salário-família se tiverem mais de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), desde que possuam filhos que atendam aos critérios para concessão do benefício.

Principais requisitos

  • Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
  • Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.

Documentos originais e formulários necessários

Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
    termo de responsabilidade;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no
  • requerimento de benefício por incapacidade).

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro.

Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Outras informações

  • Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;
  • Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;
  • Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
  • Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.

O salário-família constitui um montante pago a empregados, incluindo domésticos, e a trabalhadores avulsos, com base na quantidade de filhos ou equiparados que possuam. Crianças maiores de 14 anos não são elegíveis, a menos que sejam consideradas inválidas, sem limite de idade nesse caso.

Para ter direito a esse benefício, o indivíduo deve se enquadrar no limite máximo de renda estabelecido pelo governo federal (verifique a tabela com os valores correspondentes).

Os empregados, incluindo domésticos, devem solicitar o salário-família diretamente ao empregador. Por outro lado, os trabalhadores avulsos devem requisitar o benefício ao sindicato ou ao órgão gestor de mão-de-obra ao qual estão vinculados.

No caso de trabalhadores que estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, é necessário efetuar a solicitação no INSS.

A mesma orientação se aplica aos demais aposentados, que têm direito ao salário-família se tiverem mais de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), desde que possuam filhos que atendam aos critérios para concessão do benefício.

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